No leilão de espetro realizado em novembro 2011, a Vodafone Portugal obteve um total de 123 MHz (2x49 MHz FDD 25 MHz TDD), nas faixas de frequência dos 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz e 2600 MHz, tendo sido o operador que mais apostou na aquisição de direitos de utilização de frequências neste leilão, reforçando o seu compromisso com uma liderança inequívoca no desempenho da rede e na qualidade de serviço prestada aos seus clientes, nomeadamente através da disponibilização de novos e melhores serviços e na eficiência e eficácia com que responde à cada vez maior exigência de velocidades e volumes de dados (em resultado do crescente acesso à Internet em mobilidade) e a novos serviços através de smartphones, tablets, portáteis e outros dispositivos. O espetro adquirido nas faixas de 800 MHz, 1800 MHz e 2600 MHz possibilita à Empresa prestar serviços de comunicações móveis baseados em tecnologia 4G/LTE. O espetro na faixa dos 900 MHz permite, por sua vez, aumentar ainda mais a cobertura e a qualidade de serviço, com a tecnologia 3G/HSPA, nomeadamente dentro de edifícios. A Vodafone Portugal apresentou a melhor oferta em 2 lotes de 2x5 MHz na banda de 800 MHz, 1 lote de 2x5 MHz na banda de 900 MHz, 2 lotes de 2x5 MHz e 1 lote de 2x4 MHz na banda de 1800 MHz, 4 lotes de 2x5 MHz na banda de 2600 MHz FDD e 1 lote de 1x25 MHz na banda de 2600 MHz TDD, num total de 146 milhões de euros. Toda a atividade da Empresa está condicionada aos termos expressos nas referidas licenças. A Vodafone, Plc., com sede no Reino Unido, detém direta ou indiretamente 100% do capital da Empresa, pelo que, nos termos do Art.º 7º do Decreto-Lei nº 158/2009, a Vodafone Portugal está dispensada de elaborar demonstrações financeiras consolidadas, dado que as suas demonstrações financeiras e as das suas participadas são integradas nas demonstrações financeiras consolidadas daquela entidade que está também sujeita à legislação de um estado-membro da União Europeia. As demonstrações financeiras anexas são apresentadas em milhares de Euros, dado que o Euro é a divisa utilizada no ambiente económico em que a Empresa opera. Estas demonstrações financeiras foram aprovadas pelo Conselho de Administração na reunião de 29 de maio de 2015. 2. REFERENCIAL CONTABILÍSTICO DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no quadro das disposições em vigor em Portugal, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, e de acordo com a estrutura conceptual, Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (“NCRF”) e Normas Interpretativas (“NI”) consignadas nos avisos 15652/2009, 15653/2009 e 15655/2009, de 27 de agosto de 2009, as quais, no seu conjunto, constituem o Sistema de Normalização Contabilística (“SNC”). De ora em diante, o conjunto daquelas normas e interpretações será designado genericamente por “NCRF”. 3. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS Bases de apresentação As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações e a partir dos seus livros e registos contabilísticos, mantidos de acordo com as NCRF. Os principais princípios contabilísticos e critérios valorimétricos utilizados na preparação das demonstrações financeiras foram os seguintes: a) Especialização dos exercícios Os gastos e rendimentos são reconhecidos no período a que dizem respeito, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, independentemente do momento em que as transações são faturadas. Os gastos e rendimentos cujo valor real não seja conhecido são estimados. Os gastos e rendimentos imputáveis ao período corrente e cujos pagamentos e recebimentos apenas ocorrerão em períodos futuros, bem como os pagamentos e recebimentos que já ocorreram, mas que respeitam a gastos e rendimentos de períodos futuros e que serão imputados aos resultados de cada um desses períodos, pelo valor que lhes corresponde, são registados nas rubricas Outras contas a receber, Outras contas a pagar e Diferimentos. 41
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