Alteração do ano fiscal e de reporte De acordo com a legislação em vigor e após obtidas as devidas aprovações legais, a Telecel alterou o seu ano fiscal e de reporte para o período de 1 de Abril a 31 de Março, por forma a coincidir com o calendário financeiro e com as políticas de reporte do seu Accionista maioritário, Vodafone AirTouch. Devido a esta alteração, o ano de 1999, a título excepcional, como ano de transição, compreende cinco trimestres, ou seja, o período de 1 de Janeiro de 1999 a 31 de Março de 2000. Assim, tanto a informação contida no presente Relatório como as demonstrações financeiras apresentadas, reflectem a performance da Telecel ao longo do referido período de quinze meses. Neste sentido, é importante sublinhar que, salvo as excepções assinaladas, todas as menções ao ano de 1999, ao longo do presente Relatório e Contas no que diz respeito a indicadores da Telecel, se referem ao período que medeia 1 de Janeiro de 1999 e 31 de Março de 2000 e não ao usual ano de calendário. Informação financeira A informação financeira expressa ao longo do presente Relatório, salvo referência explícita em contrário, diz respeito à totalidade das actividades da Telecel, ou seja, ao conjunto de todos os seus negócios: Celular, Internet (acesso e conteúdos), Acesso Indirecto e Acesso Directo.
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